sexta-feira, 3 de junho de 2011

Acertando as contas com a Receita Federal

Depois de conseguir o Habite-se na prefeitura, é preciso encaminhar a documentação para receber a certidão negativa de débitos com o INSS. Essa certidão é expedida pela Receita Federal e é obrigatória para quem constrói acima de 70 metros quadrados. Mas antes de chegar até a Receita, é preciso ter em mãos outros papéis.

- Habite-se
- Matrícula atualizada no Registro de Imóveis
- Certidao narrativa da obra, expedida pela Prefeitura
- Projeto da obra
- Comprovante de endereço
- Declaração de Informação Sobre Obra (Diso)
A Diso pode ser impressa do site da Receita Federal. Basta clicar na aba cidadão, link declarações e depois em Diso. O preenchimento é super simples e caso haja alguma dúvida, pode ser esclarecida junto ao funcionário da Receita.

O atendimento também é rápido, em 30 minutos você recebe a guia para pagar. No meu caso, para 88 metros quadrados o valor foi de R$ 1.113. Deu uma dor na alma...A explicação para a cobrança dessa taxa é a seguinte: como durante a construção o pedreiro não recolheu o valor do INSS, que é de 11% sobre o salário, o governo cobra esse valor. Ainda sai mais em conta do que assinar um contrato formal de trabalho com o pedreiro.

Depois de pagar a guia, o dinheiro não entra automaticamente nos cofres na Receita. No meu caso, demorou oito dias úteis. Para não precisar ir novamente até ao escritório da Receita, é possível imprimir a certidão do site. Somente com esse documento é permitido realizar a averbação do imóvel no Registro de Imóveis.

Imagem: reprodução

Acrescentando a contribuição do André, que postou um comentário.
Só lembrando q mesmo as construções que possuirem menos de 70m², só estarao isentas, caso o proprietario tenha apenas um imovel, e nao tenha sido usada mao de obra assalariada. Nao se aplicando a um desses itens, devera ser apresentada a CND para a devida averbação no Cartorio.

5 comentários:

  1. Débora quero mais uma vez te agradecer por estar postando esses passos assim, bem explicadinhos. Isso vai me ajudar muito e também vai ajudar bastante gente que está construindo. As "Otoridades" nunca nos avisam nada. Pegam-nos de surpresa como gatos esperando ratos na esquina.
    Assim, a gente pode se preparar melhor.
    Depois da averbação, você entrega tudo isso na CEF (quem está financiando) e aí é só alegria e mais alguns anos pagando a CEF, ne?

    ResponderExcluir
  2. A minha casa é de 110m2. Então já tenho de me preparar com uns R$ 1500,00, mais as outras despesas...
    Acho que vou assaltar um banco... :)

    ResponderExcluir
  3. Só lembrando q mesmo as construções que possuirem menos de 70m², só estarao isentas, caso o proprietario tenha apenas um imovel, e nao tenha sido usada mao de obra assalariada. Nao se aplicando a um desses itens, devera ser apresentada a CND para a devida averbação no Cartorio.

    ResponderExcluir
  4. Quanto será ficaria uma casa com 360m²? Como é feito o cálculo?

    ResponderExcluir
  5. minha contrucao tem 108m2 paguei o pedreiro na diaria nao tem como eu preencher o anexo III da diso reletivo a mao de obra o que faco

    ResponderExcluir